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DAS COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES.

SEÇÃO I.

DO ASSESSOR JURÍDICO. 

Art. 14 – O Assessor Jurídico, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia AJ-CC, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem as seguintes competências e atribuições:

  • – representar o Poder Legislativo Municipal judicial e extrajudicialmente em qualquer Juízo ou Tribunal, atuando nos feitos de interesse e, inclusive em qualquer outra matéria afeta à Câmara, em juízo ou fora dele, bem como representar, em caráter excepcional toda a Administração Direta do Legislativo, em qualquer Juízo ou Tribunal, mediante autorização especial do Presidente da Câmara através de procuração expressa;
  • – Prestar assessoria direta à Presidência, aos Vereadores, bem como aos demais órgãos da Câmara nos assuntos de natureza jurídica;
  • – Organizar e manter atualizado o acervo de Leis Municipais e das Legislações Estadual e Federal, de interesse do Município;
  • – elaborar e emitir pareceres sobre todos os atos normativos do Poder Legislativo, tais como, contratos, convênios, portarias, regulamentos e outros documentos que impliquem em direitos e obrigações por parte da Câmara Municipal de Santana do Maranhão;
  • – Examinar e emitir pareceres técnicos jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e demais atos administrativos ou proposições em trâmite na Câmara Municipal colocados a seu exame pela Mesa Diretora ou pelo Presidente;
  • – manter atualizado os arquivos de certidões de decisões proferidas nos processo em que a Câmara for parte ou interessada;
  • – Realizar outros estudos solicitados pela Presidência ou Vereadores;
  • – Assessorar as Comissões de Sindicância, Inquérito, Especiais e
  • – Manter a Presidência e a Secretaria informada dos processos em andamento providências adotadas e despachos proferidos;
  • – Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas comissões técnicas e especiais, nas reuniões de trabalho;
  • – Acompanhar os trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
  • – Assessorar o Presidente da Câmara Municipal se solicitado, no transcorrer das sessões plenárias da Câmara Municipal, sobre matérias técnico- legislativas e parlamentares, especialmente na interpretação e aplicação das disposições inseridas no regimento interno;
  • – Exercer outras atividades correlatas, bem como outras atribuições definidas na Lei Orgânica do Município ou no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

 

SEÇÃO II.

DO TESOUREIRO. 

Art. 15 – O Tesoureiro, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia T-CC, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem as seguintes competências e atribuições: compete: I – exercer as obrigações e atribuições determinadas na Lei Orgânica do

Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • – Preparar requisições de talões de cheques, recibos de pagamento e outros documentos referentes a gastos e despesas da Câmara de Vereadores;
  • – Visar os empenhos de pagamento de despesas da Câmara Municipal e submetê-los a aprovação final do Presidente da Câmara Municipal;
  • – Conferir e visar às folhas de pagamento dos servidores, dos assessores e dos vereadores da Câmara Municipal;
  • – Desenvolver outras atribuições conferidas ou solicitadas pelo Presidente da Câmara de
  • Vereadores.

SEÇÃO III.

DO SECRETÁRIO LEGISLATIVO. 

Art. 16 – o Secretário Legislativo, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia SL-CC, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência a direção, supervisão, coordenação e controle de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como as seguintes atribuições:

  • – Programar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, de competência e atribuições cometidas às seções da secretaria de administração;
  • – Considerar justificadas, ou não, faltas ao expediente normal da Câmara Municipal, ouvidas previamente os servidores faltosos, em qualquer nível, obedecido a legislação adequada a cada caso especifico;
  • – Propor ao Presidente da Câmara Municipal, as providências que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e ao treinamento dos servidores da secretaria de administração;
  • – Autorizar a prestação de serviços extraordinários, adotando os respectivos meios de controle do horário cumprido, para fins de remuneração de acordo com as normas legais vigentes;
  • – Despachar, periodicamente, com o Presidente da Câmara Municipal;
  • – Atender, sempre que solicitado, aos trabalhos legislativos e parlamentares, nas sessões plenárias da Câmara Municipal;
  • – Assessorar o Presidente da Câmara Municipal se solicitado, no transcorrer das sessões plenárias da Câmara Municipal, sobre matérias técnico- legislativas e parlamentares, especialmente na interpretação e aplicação das disposições inseridas no regimento interno;
  • – Orientar a organização administrativa de seminários, congressos e encontros, patrocinados ou promovidos pela Câmara Municipal;
  • – Coordenar a organização das sessões solenes, recepção de autoridades por ocasião destas, bem como, de visitas oficiais a Câmara Municipal, e a promoção das relações oficiais entre o poder legislativo e outros poderes e entidades;
  • – Registrar, coordenar, coletar e organizar as manifestações e atos das sessões legislativas e por conseguinte as atas das respectivas reuniões;
  • – Elaborar documentos ligados ao registro das manifestações e pedidos formulados no decorrer da sessão legislativa, mediante determinação da Mesa Diretora;
  • – Elaborar documentos necessários ao exercício das funções dos Vereadores, mediante solicitações encaminhadas à Mesa Diretora;
  • – Promover e manter atualizado o cadastro dos vereadores e dados exigidos pela legislação pertinente;
  • – Cumprir e zelar pelo cumprimento do regulamento interno da Câmara Municipal;
  • – Permanecer à disposição da Câmara Municipal, sempre que se julgue necessário.

SEÇÃO IV. AUXILIAR ADMINISTRATIVO 

Art. 17 – o Auxiliar Administrativo, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia AA-CNT, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições :

  • – Prover os Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos;
  • – Promover o recebimento e distribuição de correspondência dirigida aos vereadores e aos órgãos da Câmara Municipal e controlar a sua movimentação;
  • – organizar as pastas que formam os processos dos documentos recebidos para protocolo;
  • – Expedir as correspondências da Câmara de Vereadores;
  • – Encaminhar e providenciar o respectivo protocolo dos expedientes encaminhados aos diversos órgãos competentes pela Câmara Municipal;
  • – Organizar e manter protocolo de recebimento, expedição e arquivo de correspondência de interesse direto do Presidente da Câmara Municipal em função de suas prerrogativas regimentais privativas;
  • – Efetuar protocolos e entregas de documentos aos órgãos, entidades e empresas mencionadas nas correspondências oficiais da câmara municipal, quando possível;
  • – Efetuar serviços externos, quanto à entrega de correspondências, pagamentos e quitação em bancos oficiais ou representantes, e demais serviços externos rotineiros ligados ao interesse da câmara municipal.

SEÇÃO V.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 

Art. 18 – o Auxiliar de Serviços Gerais, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia ASG-CNT, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições :

  • — Executar as atividades de limpeza e conservação das instalações dos órgãos da Câmara Municipal;
  • – Utilização de produtos de limpeza;
  • – Transporte de móveis e objetos em geral, serviços de carga e descarga de materiais;
  • – Executar os serviços de copa e cozinha;
  • – Executar os serviços de atendimento e informações, sempre que se fizerem necessários;
  • – Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

 

SEÇÃO VI. RECEPCIONISTA. 

Art. 19 – o Recepcionista, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia R-CNT, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições :

I – Receber os vereadores, servidores e o público visitante; II – Atender e orientar todos que lhe procurar;

  • – Receber e separar a correspondência diária e entregar a mesma para o Secretário Legislativo;
  • – Anotar recados;
  • – prestar apoio na organização, gestão e administração da Câmara de Vereadores de Santana do Maranhão.

SEÇÃO VII. VIGIA. 

Art. 20 – o Vigia, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia V-CNT, esta subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições :

I – vigiar, zelar e guardar o patrimônio da Câmara de Vereadores; II – Inibir ou detectar tentativas de crimes.

  • – Comunicar ao Presidente da Câmara as reclamações, críticas e solicitações que tiver conhecimento;
  • – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
  • – Comunicar aos demais servidores da Câmara de Vereadores as providências necessárias para manter o funcionamento normal e adequado;
  • – Cumprir o horário e não se afastar do local de trabalho durante a jornada;

VIII –    Não trabalhar alcoolizado e não fazer uso de bebida durante a jornada de o horário.

SEÇÃO VIII.

DO CONTROLADOR INTERNO. 

Art. 20-A – O Controlador Interno, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia CI-CC, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições:

  • – Assegurar que o legislativo municipal atue em consonância com os princípios constitucionais, em especial, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  • – Efetuar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial para garantir a eficácia e eficiência da gestão orçamentária;
  • – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas;
  • – Verificar e avaliar a legitimidade dos atos administrativos, tais como os atos de nomeação, exoneração, demissão, contratação; controle e registro de pessoal, jornada de trabalho;
  • V- Observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, as disposições da Lei Orgânica e demais normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;
  • VI- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;
  • – Cientificar a autoridade responsável quando constatadas irregularidades;
  • – Verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios, contratos;
  • – Prestar informações a mesa diretora, e vereadores;
  • – Assessorar em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela câmara municipal;
  • – Expedir certidão, emitir ofícios, projetos inerentes a função exercida; XII – Demais serviços administrativos condizentes com a função.
    • Artigo 20-A acrescentado pela Resolução da Câmara de Vereadores nº 02/2021.

 

SEÇÃO IX.

CONTADOR DA CÂMARA DE VEREADORES. 

Art. 20-B – O cargo de contador da Câmara de Vereadores, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia C-CC, esta subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições:

  • – Responsabilizar-se pelas atividades relativas à administração financeira e contábil da Câmara Municipal, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar os valores atinentes à contabilidade da Câmara Municipal;
  • – Promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;
  • – Elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento, inclusive assessorar o Presidente em assuntos contábeis.
  • – Escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
  • – Remeter para a Controladoria Interna, todas as informações disponíveis que possam ser processadas, arquivadas e ou divulgadas e lançadas nos controles; VI – Classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controle contábeis em fichas apropriadas;
  • – Organizar o balanço geral da Câmara Municipal, quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes;
  • – Colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelo dinheiro público municipal, quando for o caso;
  • – Elaborar mensalmente o balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal;
  • – Elaborar a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimentos da Câmara, conjuntamente com a Controladoria Interna e em consonância com os demais Departamentos e Setores;
  • – Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases;
  • – Comunicar para o Presidente da Câmara de Vereadores a insuficiência de dotação orçamentária, para eventual suplementação;
  • – Processar o empenho das despesas, bem como a conferência de todos os elementos dos processos respectivos;
  • – Promover a liquidação das despesas, com base nas informações repassadas, bem como a conferência de todos os elementos nos processos
  • – Registrar os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e controlar os vencimentos dos prazos para as apresentação da respectiva prestação de contas;
  • – Realizar o controle dos créditos adicionais e de transferências de verbas, e instruir processos sobre pagamentos;
  • – Efetuar a contabilização dos bens móveis da Câmara Municipal, observando as alterações havidas no patrimônio, à vista das informações repassadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores;
  • – Manter atualizado o controle das contas bancárias e proceder, mensalmente, à sua conferência, à vista dos extratos;
  • – Contabilizar os estoques de material, de acordo com as informações repassadas pelo Departamento de Compras e Patrimônio, fazendo a tomada anual das contas dos responsáveis.
  • Artigo 20-B acrescentado pela Resolução da Câmara de Vereadores nº 01/2022.

 

SEÇÃO X. FISCAL DE CONTRATOS. 

Art. 20-C – O cargo de fiscal de contratos da Câmara de Vereadores, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia FC-CC, esta subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições:

  • – Acompanhar e fiscalizar o cuidado para com o edifício sede da Câmara Municipal;
  • – Acompanhar e fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;
  • – o pronto fornecimento para os servidores da Câmara Municipal dos materiais de maior consumo;
  • – receber, mediante guia de recolhimento, acompanhada da nota fiscal, fatura ou outro documento de identificação, os bens e materiais, conferindo a sua quantidade, qualidade, especificação, condição, procedência ou origem;
  • – dar conhecimento ao Presidente da Câmara de Vereadores, das irregularidades observadas nas guias de recolhimento ou nas requisições a ele encaminhadas;
  • – manter em ordem e atualizados os registros do movimento de entrada e saída de bens e de materiais, com os respectivos estoques e custos;
  • – encaminhar ao Presidente da Câmara de Vereadores o balancete mensal de verificação do movimento, demonstrando o saldo quantitativo e o respectivo valor, para efeito de registro contábil das mutações patrimoniais;
  • – conferir mensalmente o estoque de materiais e comunicar ao Presidente da Câmara de Vereadores sobre a insuficiência, objetivando a imediata reposição do estoque e/ou extravio de
  • – executar outras tarefas
  • Artigo 20-C acrescentado pela Resolução da Câmara de Vereadores nº 01/2022. 

SEÇÃO XI.

ASSESSOR DO GABINETE DO PRESIDENTE. 

Art. 20-D – O cargo de assessor de gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia AGP-CC, esta subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições:

  • – Exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente, respeitada a legislação vigente;
  • – Acompanhar a promoção de treinamentos e cuidados necessários na elaboração da folha de pagamento dos servidores do Legislativo Municipal;
  • – Acompanhar a aquisição, guarda e distribuição de todos os bens e serviços destinados à Câmara Municipal, promovendo sua padronização;
  • – Acompanhar o tombamento, registro, inventário e proteção dos bens móveis de propriedade da Câmara Municipal ou sob a sua custódia;
  • – Acompanhar e fiscalizar o cuidado para com o edifício sede da Câmara Municipal;
  • – Propor a instalação de sindicâncias e promoção de processos administrativos para apurar irregularidades;
  • – Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Câmara com os demais servidores, segundo as diretrizes emanadas pelo Plenário da Câmara Municipal e ou Presidente, respeitando a legislação pertinente;
  • – Expedir atos administrativos necessários à execução de suas atribuições;
  • – Acompanhar e manter a Câmara Municipal em regime do perfeito entendimento e cooperação;
  • – Promover reuniões periódicas com os demais servidores;
  • – Propor ao Presidente procedimentos os quais possam motivar e possibilitar melhorias no desempenho das funções, inclusive razões para a admissão e dispensa de pessoal contratado;
  • – Coordenar a questão da segurança e prestar informação na esfera da Câmara Municipal, cuidando de manter parceria com os demais poderes existentes;
  • Artigo 20-D acrescentado pela Resolução da Câmara de Vereadores nº 01/2022.

CAPITULO IV. SEÇÃO ÚNICA.

DISPOSIÇÕES FINAIS.

Art. 21 – Fica autorizada a contratação por prazo determinado, em caráter excepcional e com duração de um ano, de um Auxiliar Administrativo, um Auxiliar de Serviços Gerais e um Recepcionista;

Parágrafo Único – a contratação poderá ser prorrogado, mas o tempo de prorrogação não pode ser superior a quatro anos.

Art. 22 – Regem os direitos e obrigações dos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução as disposições da Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão, Lei Orgânica do Município, Estatuto do Servidor Público Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 23 – O Presidente da Câmara adotará todas as providências legais através de Portarias, Decretos e demais instrumentos para o cumprimento da presente Resolução.

Art. 24– Revogam-se todas as disposições em contrário;

Art. 25 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2021.

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