

Santana do Maranhão - MA - Centro
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Partido: PL
CAPÍTULO VI
DOS SECRETÁRIOS
Art. 27 - São atribuições do 1º Secretário:
I - Proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as
respectivas folhas;
II - Ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da
Câmara;
III - determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis
entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
IV - Receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da
Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do
Presidente;
V - Encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final
de cada sessão;
VI - Secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as
respectivas atas;
VII - substituir o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes