Registro das Competências
DAS COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES.
SEÇÃO I.
DO ASSESSOR JURÍDICO.
Art. 14 – O Assessor Jurídico, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia AJ-CC, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem as seguintes competências e atribuições:
- – representar o Poder Legislativo Municipal judicial e extrajudicialmente em qualquer Juízo ou Tribunal, atuando nos feitos de interesse e, inclusive em qualquer outra matéria afeta à Câmara, em juízo ou fora dele, bem como representar, em caráter excepcional toda a Administração Direta do Legislativo, em qualquer Juízo ou Tribunal, mediante autorização especial do Presidente da Câmara através de procuração expressa;
- – Prestar assessoria direta à Presidência, aos Vereadores, bem como aos demais órgãos da Câmara nos assuntos de natureza jurídica;
- – Organizar e manter atualizado o acervo de Leis Municipais e das Legislações Estadual e Federal, de interesse do Município;
- – elaborar e emitir pareceres sobre todos os atos normativos do Poder Legislativo, tais como, contratos, convênios, portarias, regulamentos e outros documentos que impliquem em direitos e obrigações por parte da Câmara Municipal de Santana do Maranhão;
- – Examinar e emitir pareceres técnicos jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e demais atos administrativos ou proposições em trâmite na Câmara Municipal colocados a seu exame pela Mesa Diretora ou pelo Presidente;
- – manter atualizado os arquivos de certidões de decisões proferidas nos processo em que a Câmara for parte ou interessada;
- – Realizar outros estudos solicitados pela Presidência ou Vereadores;
- – Assessorar as Comissões de Sindicância, Inquérito, Especiais e
- – Manter a Presidência e a Secretaria informada dos processos em andamento providências adotadas e despachos proferidos;
- – Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas comissões técnicas e especiais, nas reuniões de trabalho;
- – Acompanhar os trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
- – Assessorar o Presidente da Câmara Municipal se solicitado, no transcorrer das sessões plenárias da Câmara Municipal, sobre matérias técnico- legislativas e parlamentares, especialmente na interpretação e aplicação das disposições inseridas no regimento interno;
- – Exercer outras atividades correlatas, bem como outras atribuições definidas na Lei Orgânica do Município ou no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
SEÇÃO II.
DO TESOUREIRO.
Art. 15 – O Tesoureiro, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia T-CC, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem as seguintes competências e atribuições: compete: I – exercer as obrigações e atribuições determinadas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
- – Preparar requisições de talões de cheques, recibos de pagamento e outros documentos referentes a gastos e despesas da Câmara de Vereadores;
- – Visar os empenhos de pagamento de despesas da Câmara Municipal e submetê-los a aprovação final do Presidente da Câmara Municipal;
- – Conferir e visar às folhas de pagamento dos servidores, dos assessores e dos vereadores da Câmara Municipal;
- – Desenvolver outras atribuições conferidas ou solicitadas pelo Presidente da Câmara de
- Vereadores.
SEÇÃO III.
DO SECRETÁRIO LEGISLATIVO.
Art. 16 – o Secretário Legislativo, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia SL-CC, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência a direção, supervisão, coordenação e controle de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como as seguintes atribuições:
- – Programar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, de competência e atribuições cometidas às seções da secretaria de administração;
- – Considerar justificadas, ou não, faltas ao expediente normal da Câmara Municipal, ouvidas previamente os servidores faltosos, em qualquer nível, obedecido a legislação adequada a cada caso especifico;
- – Propor ao Presidente da Câmara Municipal, as providências que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e ao treinamento dos servidores da secretaria de administração;
- – Autorizar a prestação de serviços extraordinários, adotando os respectivos meios de controle do horário cumprido, para fins de remuneração de acordo com as normas legais vigentes;
- – Despachar, periodicamente, com o Presidente da Câmara Municipal;
- – Atender, sempre que solicitado, aos trabalhos legislativos e parlamentares, nas sessões plenárias da Câmara Municipal;
- – Assessorar o Presidente da Câmara Municipal se solicitado, no transcorrer das sessões plenárias da Câmara Municipal, sobre matérias técnico- legislativas e parlamentares, especialmente na interpretação e aplicação das disposições inseridas no regimento interno;
- – Orientar a organização administrativa de seminários, congressos e encontros, patrocinados ou promovidos pela Câmara Municipal;
- – Coordenar a organização das sessões solenes, recepção de autoridades por ocasião destas, bem como, de visitas oficiais a Câmara Municipal, e a promoção das relações oficiais entre o poder legislativo e outros poderes e entidades;
- – Registrar, coordenar, coletar e organizar as manifestações e atos das sessões legislativas e por conseguinte as atas das respectivas reuniões;
- – Elaborar documentos ligados ao registro das manifestações e pedidos formulados no decorrer da sessão legislativa, mediante determinação da Mesa Diretora;
- – Elaborar documentos necessários ao exercício das funções dos Vereadores, mediante solicitações encaminhadas à Mesa Diretora;
- – Promover e manter atualizado o cadastro dos vereadores e dados exigidos pela legislação pertinente;
- – Cumprir e zelar pelo cumprimento do regulamento interno da Câmara Municipal;
- – Permanecer à disposição da Câmara Municipal, sempre que se julgue necessário.
SEÇÃO IV. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 17 – o Auxiliar Administrativo, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia AA-CNT, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições :
- – Prover os Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos;
- – Promover o recebimento e distribuição de correspondência dirigida aos vereadores e aos órgãos da Câmara Municipal e controlar a sua movimentação;
- – organizar as pastas que formam os processos dos documentos recebidos para protocolo;
- – Expedir as correspondências da Câmara de Vereadores;
- – Encaminhar e providenciar o respectivo protocolo dos expedientes encaminhados aos diversos órgãos competentes pela Câmara Municipal;
- – Organizar e manter protocolo de recebimento, expedição e arquivo de correspondência de interesse direto do Presidente da Câmara Municipal em função de suas prerrogativas regimentais privativas;
- – Efetuar protocolos e entregas de documentos aos órgãos, entidades e empresas mencionadas nas correspondências oficiais da câmara municipal, quando possível;
- – Efetuar serviços externos, quanto à entrega de correspondências, pagamentos e quitação em bancos oficiais ou representantes, e demais serviços externos rotineiros ligados ao interesse da câmara municipal.
SEÇÃO V.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Art. 18 – o Auxiliar de Serviços Gerais, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia ASG-CNT, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições :
- — Executar as atividades de limpeza e conservação das instalações dos órgãos da Câmara Municipal;
- – Utilização de produtos de limpeza;
- – Transporte de móveis e objetos em geral, serviços de carga e descarga de materiais;
- – Executar os serviços de copa e cozinha;
- – Executar os serviços de atendimento e informações, sempre que se fizerem necessários;
- – Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
SEÇÃO VI. RECEPCIONISTA.
Art. 19 – o Recepcionista, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia R-CNT, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições :
I – Receber os vereadores, servidores e o público visitante; II – Atender e orientar todos que lhe procurar;
- – Receber e separar a correspondência diária e entregar a mesma para o Secretário Legislativo;
- – Anotar recados;
- – prestar apoio na organização, gestão e administração da Câmara de Vereadores de Santana do Maranhão.
SEÇÃO VII. VIGIA.
Art. 20 – o Vigia, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia V-CNT, esta subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições :
I – vigiar, zelar e guardar o patrimônio da Câmara de Vereadores; II – Inibir ou detectar tentativas de crimes.
- – Comunicar ao Presidente da Câmara as reclamações, críticas e solicitações que tiver conhecimento;
- – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
- – Comunicar aos demais servidores da Câmara de Vereadores as providências necessárias para manter o funcionamento normal e adequado;
- – Cumprir o horário e não se afastar do local de trabalho durante a jornada;
VIII – Não trabalhar alcoolizado e não fazer uso de bebida durante a jornada de o horário.
SEÇÃO VIII.
DO CONTROLADOR INTERNO.
Art. 20-A – O Controlador Interno, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia CI-CC, está subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições:
- – Assegurar que o legislativo municipal atue em consonância com os princípios constitucionais, em especial, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- – Efetuar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial para garantir a eficácia e eficiência da gestão orçamentária;
- – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas;
- – Verificar e avaliar a legitimidade dos atos administrativos, tais como os atos de nomeação, exoneração, demissão, contratação; controle e registro de pessoal, jornada de trabalho;
- V- Observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, as disposições da Lei Orgânica e demais normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;
- VI- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;
- – Cientificar a autoridade responsável quando constatadas irregularidades;
- – Verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios, contratos;
- – Prestar informações a mesa diretora, e vereadores;
- – Assessorar em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela câmara municipal;
- – Expedir certidão, emitir ofícios, projetos inerentes a função exercida; XII – Demais serviços administrativos condizentes com a função.
- Artigo 20-A acrescentado pela Resolução da Câmara de Vereadores nº 02/2021.
SEÇÃO IX.
CONTADOR DA CÂMARA DE VEREADORES.
Art. 20-B – O cargo de contador da Câmara de Vereadores, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia C-CC, esta subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições:
- – Responsabilizar-se pelas atividades relativas à administração financeira e contábil da Câmara Municipal, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar os valores atinentes à contabilidade da Câmara Municipal;
- – Promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;
- – Elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento, inclusive assessorar o Presidente em assuntos contábeis.
- – Escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
- – Remeter para a Controladoria Interna, todas as informações disponíveis que possam ser processadas, arquivadas e ou divulgadas e lançadas nos controles; VI – Classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controle contábeis em fichas apropriadas;
- – Organizar o balanço geral da Câmara Municipal, quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes;
- – Colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelo dinheiro público municipal, quando for o caso;
- – Elaborar mensalmente o balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal;
- – Elaborar a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimentos da Câmara, conjuntamente com a Controladoria Interna e em consonância com os demais Departamentos e Setores;
- – Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases;
- – Comunicar para o Presidente da Câmara de Vereadores a insuficiência de dotação orçamentária, para eventual suplementação;
- – Processar o empenho das despesas, bem como a conferência de todos os elementos dos processos respectivos;
- – Promover a liquidação das despesas, com base nas informações repassadas, bem como a conferência de todos os elementos nos processos
- – Registrar os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e controlar os vencimentos dos prazos para as apresentação da respectiva prestação de contas;
- – Realizar o controle dos créditos adicionais e de transferências de verbas, e instruir processos sobre pagamentos;
- – Efetuar a contabilização dos bens móveis da Câmara Municipal, observando as alterações havidas no patrimônio, à vista das informações repassadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores;
- – Manter atualizado o controle das contas bancárias e proceder, mensalmente, à sua conferência, à vista dos extratos;
- – Contabilizar os estoques de material, de acordo com as informações repassadas pelo Departamento de Compras e Patrimônio, fazendo a tomada anual das contas dos responsáveis.
- Artigo 20-B acrescentado pela Resolução da Câmara de Vereadores nº 01/2022.
SEÇÃO X. FISCAL DE CONTRATOS.
Art. 20-C – O cargo de fiscal de contratos da Câmara de Vereadores, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia FC-CC, esta subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições:
- – Acompanhar e fiscalizar o cuidado para com o edifício sede da Câmara Municipal;
- – Acompanhar e fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;
- – o pronto fornecimento para os servidores da Câmara Municipal dos materiais de maior consumo;
- – receber, mediante guia de recolhimento, acompanhada da nota fiscal, fatura ou outro documento de identificação, os bens e materiais, conferindo a sua quantidade, qualidade, especificação, condição, procedência ou origem;
- – dar conhecimento ao Presidente da Câmara de Vereadores, das irregularidades observadas nas guias de recolhimento ou nas requisições a ele encaminhadas;
- – manter em ordem e atualizados os registros do movimento de entrada e saída de bens e de materiais, com os respectivos estoques e custos;
- – encaminhar ao Presidente da Câmara de Vereadores o balancete mensal de verificação do movimento, demonstrando o saldo quantitativo e o respectivo valor, para efeito de registro contábil das mutações patrimoniais;
- – conferir mensalmente o estoque de materiais e comunicar ao Presidente da Câmara de Vereadores sobre a insuficiência, objetivando a imediata reposição do estoque e/ou extravio de
- – executar outras tarefas
- Artigo 20-C acrescentado pela Resolução da Câmara de Vereadores nº 01/2022.
SEÇÃO XI.
ASSESSOR DO GABINETE DO PRESIDENTE.
Art. 20-D – O cargo de assessor de gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores, constante na estrutura da Câmara de Vereadores com a simbologia AGP-CC, esta subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por competência e atribuições:
- – Exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente, respeitada a legislação vigente;
- – Acompanhar a promoção de treinamentos e cuidados necessários na elaboração da folha de pagamento dos servidores do Legislativo Municipal;
- – Acompanhar a aquisição, guarda e distribuição de todos os bens e serviços destinados à Câmara Municipal, promovendo sua padronização;
- – Acompanhar o tombamento, registro, inventário e proteção dos bens móveis de propriedade da Câmara Municipal ou sob a sua custódia;
- – Acompanhar e fiscalizar o cuidado para com o edifício sede da Câmara Municipal;
- – Propor a instalação de sindicâncias e promoção de processos administrativos para apurar irregularidades;
- – Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Câmara com os demais servidores, segundo as diretrizes emanadas pelo Plenário da Câmara Municipal e ou Presidente, respeitando a legislação pertinente;
- – Expedir atos administrativos necessários à execução de suas atribuições;
- – Acompanhar e manter a Câmara Municipal em regime do perfeito entendimento e cooperação;
- – Promover reuniões periódicas com os demais servidores;
- – Propor ao Presidente procedimentos os quais possam motivar e possibilitar melhorias no desempenho das funções, inclusive razões para a admissão e dispensa de pessoal contratado;
- – Coordenar a questão da segurança e prestar informação na esfera da Câmara Municipal, cuidando de manter parceria com os demais poderes existentes;
- Artigo 20-D acrescentado pela Resolução da Câmara de Vereadores nº 01/2022.
CAPITULO IV. SEÇÃO ÚNICA.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 21 – Fica autorizada a contratação por prazo determinado, em caráter excepcional e com duração de um ano, de um Auxiliar Administrativo, um Auxiliar de Serviços Gerais e um Recepcionista;
Parágrafo Único – a contratação poderá ser prorrogado, mas o tempo de prorrogação não pode ser superior a quatro anos.
Art. 22 – Regem os direitos e obrigações dos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução as disposições da Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão, Lei Orgânica do Município, Estatuto do Servidor Público Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 23 – O Presidente da Câmara adotará todas as providências legais através de Portarias, Decretos e demais instrumentos para o cumprimento da presente Resolução.
Art. 24– Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art. 25 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2021.